Central de ajuda e suporte



PAGINA EM CONSTRUÇÃO!

Elias Nunes
Presidente Executivo Sistema Domiciliado

Contato: wa.me/5511967171169
E-mail contato@domiciliado.com.br


Aqui vamos orientar Instituições Públicas e Privadas.

O Brasil ocupa o segundo lugar no ranking de fraudes no comércio virtual na América Latina, atrás apenas do México,


Entendimentos e Proposições para as Considerações


Adequação


LEIS E EMBASAMENTOS


Embasando aos moldes da Lei 7115/83. Atendendo os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados. Apresentamos à Sociedade Empresarial, Instituições Públicas, Instituições Privadas e ao povo em geral, uma ferramenta para formatar o pleno exercício de um direito legal.


O Sistema de Proteção de Dados Domiciliado, atende as necessidades diárias de Empresas e Instituições Publicas para o ato de prova de vida e residência. O Sistema Domiciliado garante a veracidade dos dados cadastrados no sistema por meio de declarações de dados previsto em diversos diplomas. Não recebemos informações ou dados pessoais por meio de parceiros, todos os dados são inseridos no SISTEMA DOMICILIADO pelo próprio cidadão, configurando as responsabilidades pelas informações que prestam, com responsabilidade inclusive criminal conforme previstos em leis.


É cabível nesta seara salientar o disposto no art. 5º da Carta Magna Brasileira, em seu inciso II que afirma: “... Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; ...” Que por suas palavras traduz o Princípio da legalidade expressa.


O relator Elias Nunes Presidente Executivo no Sistema Domiciliado, fundamentou que, diante de inúmeras e notórias fráudes cometidas em abertura de créditos é prescindível a obrigatoriedade do cadastro e documento impresso de Comprovação de Residência Individual.


O Sistema DOMICILIADO se molda aos ditames da lei 7.115 e prevê sanções até mais brandas que as aplicadas no art. 299 do CPB. No caso, o Sistema Domiciliado equipara em todos os sentidos o papel da declaração de Dados, e imputa força comprobatória sobre o mesmo, tornando-o assim irrefutável e imprescindível.


Como a declaração importa na eventual responsabilização criminal das informações contidas e prestadas: caso as informações imputadas sejam inverídicas, nos termos do art. 299 do Código Penal, há maior eficácia no que tange a declaração com assinatura do titular dos dados, conferindo, dessa forma proteção jurídica ao prestador de serviço de boa-fé.


A responsabilização cível e/ou criminal consta de diversos diplomas legais, dos quais destacamos o Art. 30 da lei 6015: “§ 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado”, (Incluído pela Lei nº 9.534, de 1997) Por igual sorte preclara o art. 2° da Lei nº 7.115/83: “Art 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável”.


Ainda consta do caput do art.350 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral): “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 Dias multa se o documento é particular.” Na falsidade ideológica o documento é plenamente válido, bem como o canal de expressão é formalmente admissível em direito, muito embora a mácula, a violação do direito repousa em seu conteúdo.


Reforça Elias Nunes que “a falsidade ideológica afeta contratos e documentos em sua parte intrínseca, em seu valor ideativo”. Ele também estatui que o sujeito ativo poderá redigir o próprio CADASTRO, caso em que configurara a autoria imediata.


O esboço aqui delineado poderá servir como eventual moldura típica (se perfeito o fato típico conscrito no art. 299 do CP), já que a declaração da informação e de dados pessoais é um ato privativo do interessado, além de constituir um instrumento particular declaratório com responsabilidades mediante as legislações aplicáveis a falsidade da informação. Por esta via, a falsidade na declaração dos dados pessoais está intimamente relacionada ao conteúdo material.


O art. 299 do CP estabelece a Pena como de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se for para finalidade pública, e reclusão de um a três anos, e multa, se a finalidade for particular. A responsabilidade criminal, cível e administrativo do cadastro é inteiramente do Titular dos Dados Declarados.



Nessa sessão, você encontra uma série de perguntas e respostas comuns, sobre os serviços prestados pelo Sistema de Proteção de Dados Domiciliado.


DUVIDAS


1 - Como faço meu comprovante de residência, o Novo Documento individual?

Acesse www.domiciliado.com.br e clique em cadastrar e preencha todos os campos. Lembre-se que depois do pré-cadastro ainda será necessário colocar foto e completar os dados!


2 - É preciso reconhecer firma?

Não, basta assinar no ato da entrega do documento. Algumas empresas ou órgãos podem pedir que se reconheça firma. O bom é perguntar ao requerente antes. Não é necessário reconhecer.

Obs... O reconhecimento de firma é um processo que garante a certificação da autoria de uma assinatura em um documento oficial que também traz a fé pública. Assim, a assinatura ou firma fica aprovada pelo cartório e o tabelião pode afirmar que ela pertence de fato à pessoa que a rubricou no documento Neste caso só é obrigatório autenticar documentos ou reconhecer assinatura se for enviar para outros departamentos... Se for entregar pessoalmente assinar no áto da entrega resolve... Por tanto é melhor ligar na instituição e perguntar antes.


3 - Tem algum custo este documento?

Não, o Cadastro e o Documento são gratuitos! Caso não tenha impressora, salve o Documento em seu celular e você poderá imprimir gratuitamente em qualquer órgão público. Em uma Lan-house pague apenas a impressão.


4 - Como retirar a tarja amarela do comprovante?

Assim que alguma empresa ligar para uma das pessoas que reside no mesmo endereço que você e confirmar sua residência, esta mesma empresa vai validar seu endereço no sistema como Domicilio comprovado e vai marcar para mudar para a cor verde. Isto será automático. É muito importante que você oriente as pessoas que reside com você a se cadastrar e usar o Comprovante de residência individual.


5 - Mesmo com esta tarja o comprovante tem validade ?

Sim! Mesmo que a tarja seja da cor amarela, o comprovante de residência vale igualmente. Basta você assinar no ato da entrega. Isto se chama PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, previsto no artigo 5 da constituição federal de 88.

Pode ficar tranquilo, se preferir chamar um dos administradores do grupo no privado para mais detalhes. O Documento mesmo com a tarja amarela ele tem validade. Em caso de alguma instituição negar de aceitar este documento nós contate imediatamente. Com você ainda dentro do estabelecimento. Faremos de tudo para você ter seu direito assegurado por lei, ser respeitado. Você ainda pode digitar ajuda e escolher outras opções.


6 - Qual a Lei que legitima o Sistema Domiciliado?

A Lei 7115/83, com nome de lei da desburocratização criada pelo economista Hélio Beltrão, ministro extraordinário no governo de João Figueiredo, é a única Lei que trata do comprovante de residência para todos os fins.


7 - O que é Comprovante de Residência Individual?

Você sabia que 80%da população brasileira não tem #Faturas ou correspondências# no próprio nome? Você sabia que as empresas agem fora da Lei quando te obrigam a apresentar faturas ou correspondências como comprovante de residência? Assim sendo, 80% da população brasileira fica dependente dos outros 20% para apresentar um documento que é exigido ilegalmente. Então para atender à toda população brasileira e às instituições no ato de comprovar residência, possam exigir um documento legal previsto na Lei 7115/83. Expedido pelo site www.domiciliado.com.br gratuitamente.


8 - Como faço para alterar minha foto?

Para alterar sua foto acesse o seu Supervisório com seu e-mail e senha. Vá em alterar foto, selecione a foto e clique em alterar. OBS... A foto não pode ser selfie. Tire uma foto com a câmera traseira com o celular deitado para uma melhor posição.


9 - O que é Sistema Domiciliado?

S.S.D.D. (Sistema de Segurança Digital Domiciliado). O Sistema Domiciliado é o orgão emissor do comprovante de residência individual - CRI. O documento padrão brasileiro. Fique atento : tarifas como contas de água, luz, gás, telefone e correspondências não são documentos obrigatórios previsto em Lei. Faça com que seus direitos sejam respeitados. Em caso de não aceitação do documento impresso no site www.domiciliado.com.br denuncie ao ministério público, ou contate-nos no ato, que daremos todo o suporte necessário.


10 - Como salvar em PDF no meu Celular ou PC?

Após concluir o Cadastro com a foto, clique em IMPRIMIR no botão onde seleciona a impressora altere para Salvar como PDF.


11 - QUEM SOMOS?

O Sistema de Segurança Digital Domiciliado é um provedor completo de serviços de Segurança Digital no mundo virtual. É uma empresa focada em oferecer soluções em tecnologia da informação para negócios em todos os segmentos. https://domiciliado.com.br/sobre-nos


12 - Quem pode ter acesso a meus dados?

Seus dados ficarão visíveis quando você ou alguém usar seu CPF em alguma empresa. Esta empresa ao consultar seu CPF terá acesso a seus dados para saber se realmente é você quem está do outro lado na internet, por exemplo ; assim a empresa vai ligar nos dados de contato para verificar se realmente é você quem está comprando ou fazendo a transação ; por isso a necessidade de que os dados de contato estejam sempre atualizados.


13 - Não estou conseguindo abrir o meu comprovante no celular; o que devo fazer?

Provavelmente o Documento já está aberto em seu celular. Você pode apenas reiniciar ou pressionar o botão quadrado do seu aparelho. Localize o documento e feche-o. A seguir já pode acessar o site novamente, entrar em seu cadastro e clicar em imprimir.


14 - O que devo fazer caso alguma instituição não aceitar este documento?

Retornar aqui no grupo e pedir suporte imediatamente antes de você sair de dentro da instituição. Nós iremos ligar para esta instituição e fazer valer a Lei. OBS.. Precisa ser imediato com você ainda dentro do local e de fácil identificação.

Lei da desburocratização n° 7115/83 Estabelece normas para comprovação de residência, regulamentando o documento construído de autoria do interessado. Com base nesta lei o Sistema Domiciliado está padronizando este documento. Já o artigo quinto da Constituição Federal em seu inciso segundo fala que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de Lei.

Embasados em qual lei instituições públicas e privadas afirmam que um talão de água, por exemplo, precisa ter no máximo 90 dias para ser um comprovante de residência? Atentamos para o artigo 37 inciso 6 onde fala sobre a culpa e responsabilidade por dolo cometido por membros de equipes de trabalho.

Exemplo : se for negado o uso do documento na área da Saúde, o secretário responderá pelo dolo causado se denunciado for, inclusive cabendo penalidade em cárcere, conforme leis vigentes. Se for empresa privada, o gerente ou chefe do setor responderá pelo dolo. Segue abaixo o inciso 6 ART/37/CF/88..
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


15 - Quais vantagens e para que serve este Documento?

Saiba quais as vantagens de ter o documento e porque ele tem que ser aceito como o Documento Oficial de Comprovante de Residência. Além de ser o único previsto em Lei, para todas as finalidades. Lei 7115/83 a fazer prova de vida e residência.

Comprovante de Residência valido para: Cadastros do governo, admissões em empresas, aberturas de conta em bancos, solicitação de cartão de crédito, pedidos de empréstimo e inscrições em cursos possuem uma característica em comum ; a solicitação do comprovante de residência.

Este documento ajuda a identificar:

• situação econômica do local de residência;
• entendimento geográfico da região;
• Uso de Documento Falso e Dados Clonados;
• estado de vulnerabilidade, ou não, da residência.
• Dependência de moradia
• Sujeito solitário ou convivente
• Sustentação de referências

Este documento comprobatório pode ser disponível em ambiente on-line ou em papel impresso pelo Sistema Domiciliado, o mesmo prova que a pessoa possui uma residência fixa, independente de ser Proprietário, morar de favor, ou com parentes ou casa alugada.

Serve para que as instituições evitem fraudes, estelionátos e golpes.
O documento é necessário principalmente para as empresas que fazem algum tipo de cobrança ou vendas pelo meio Virtual em todos os seguimentos. Para os profissionais autônomos comprovarem seu endereço residencial, sempre surgem dúvidas sobre o que serve e como fazer.
Confira abaixo a resposta sobre como obter o comprovante de residência Individual.

Pesquise no google por Sistema Domiciliado acesse o site www.domiciliado.com.br. Localize a pagina Usuário e clique em cadastrar após preenchido todos os campos; salve-o e em seguida clique em completar dados ou editar dados e termine a segunda etapa.
Serão solicitadas algumas informações adicionais as quais farão parte de um censo para pesquisas demográficas para empresas.
Ao concluir a segunda etapa e colocar sua foto, clique em "imprimir meu comprovante". Salvar ou imprimir, caso tenha uma impressora instalada assine e entregue ao requerente...

Vantagens de ter o cadastro no Sistema Domiciliado.
01 - Para checagem de dados, como dados de contato em tempo real.
02 - Evitar furto de identidade. Segundo levantamento do EXPERIAN, hoje no Brasil temos em torno de 600 mil pessoas vivendo no anonimato ou com documentos clonados e, enfim, evitar golpes, calotes entre outros crimes usando seus dados.
03 - Elimina o papel impresso e valoriza a evolução tecnológica.
04 - Facilita atendimentos. Você vai apresentar apenas o seu CPF e as demais informações serão encontradas no sistema.
05 - Ajuda na economia do país. No ano de 2018 o montante de dinheiro em fraudes no Brasil foi de 16 bilhões segundo o Serasa. Imaginem se eliminarmos os golpes e fraudes, o quanto o país deixará de perder. E muito mais...


17 - O que é um Comprovante de Residência Individual?

O Comprovante de Residência é um documento que tem como objetivo garantir que a pessoa será encontrada no endereço informado.
Este documento é importante para evitar golpes, mas também pode ser usado para enviar cobranças e outros procedimentos necessário. Vale lembrar que não importa se sua residência atual for própria ou alugada. O importante é seus dados pessoais e as informações do endereço atual estarem corretas, para evitar complicações futuras.
Resumo! o Comprovante de Residência Individual é uma ferramenta que visa eliminar fraudes, aplicadas por pessoas mal intencionadas.
Esse documento é importante tanto para você quanto para empresa, já que ele garante a veracidade das informações, ficando o estado como fiador das informações prestadas pelo Cidadão.


Sistema Domiciliado ®.