Instruções de cadastro e emissão do Documento!

Entre o cadastro e Impressão não demora 5 minutos.

SAC: wa.me/5511967171169
E-mail contato@domiciliado.com.br

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Sistema Domiciliado ®.

Instruções ao Sistema


Instrução - 01

Pessoa Fisica Cidadão.


1 – Na página de acesso a Pessoa fisica/ Ususario, Clique em Cadastrar , preencha todos os dados necessários para imprimir seu Comprovante de Residencia Individual.

2 - Se você tiver alguma dúvida, ao preencher os dados você pode solicitar ajuda! AQUI - SAC. Teremos o maior prazer em lhe ajudar; ao entrar no atendimento digite "AJUDA".

Após preenchido todos os campos, clique em Finalizar Cadastro.
Neste momento estara consentindo sobre o tratamento de dados conforme nossa Politica de Privacidade Previsto na (LGPD).
ART: 11 Letra g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
, após o cadastro você será direcionado a uma página interna, Coloque sua melhor foto e complete seus Dados e Pronto já pode Imprimir o seu Comprovante de Residencia Individual.

OBS: guarde sua senha e E-mail para você acessar esta página outras vezes e atualizar seus dados de cadastro! e imprimir documentos.

3 – Imprimir, Baixar ou Enviar.
Já logado com seu E-mail e senha, Clique em “Imprimir seu Comprovante”. Na aba de impressão você pode clicar em “Salvar ou Baixar“. Para salvar seu Documento em seu Dispositivo ou Enviar por E-mail.

4 – Comprovante de Residência Finalizado!
Tudo certo! Agora que você já imprimiu seu Comprovante de Residência Individual, não esqueça de assinar no ato da entrega, na presença de seu requerente.

Não é preciso reconhecer firma das assinaturas; use de Seus direitos previsto na Lei 7115/83.

5 – Comprovante de Residência.
Você sabia que 80% da população brasileira não possuem faturas ou correspondencias no próprio nome?
Você sabia que o ato de exigir tarifas ou correspondências para servir como Comprovante de Residência é um ato ILEGAL? Pois não há uma lei em vigor que define ou regulamenta estes como imprescindível para a comprovação de residência.

O Inciso II do Artigo 5 da Constituição de 1988 diz que: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em Virtude de Lei. Qual a Lei que diz que tarifas e/ou correspondências são Documentos de Comprovação de Residência? Notem que, não há uma lei que ampare o ato de Exigir Talão de Luz, Agua, Telefone ETC...


Instruções - 02

Para Empresas.


Usar um Sistema de Proteção de Dados hoje em dia, se tornou mais do que uma grande necessidade se tornou obrigação, principalmente se sua empresa trabalha com vendas on-line ou crediários.
Todos os dias milhares de tentativas de fraudes são registradas em todo o mundo, mas o Brasil tem ocupado um lugar no ranking nada agradável.

Alguns noticiários até têm levantado bandeiras apontando falhas na legislação e outros apontando falta de normativas ou regulamentações jurídicas.

O Sistema Domiciliado chega com tecnologia no campo da informática com mecanismos que tornam o mundo virtual mais seguro.

Afinal de contas, mesmo que sua empresa já seja veterana em lidar com fraudes, ainda assim elas evoluem a cada dia, com planos e formas que encantam a qualquer bom vendedor; então, é sempre bom contar com uma ferramenta adequada para proteger sua Empresa e seus clientes, não é mesmo?

Quando o assunto é Proteção de Dados, o Sistema Domiciliado é o Único com tecnologia de ponta para proteger os Dados do Cidadão e Proteger as Empresas de ataques de golpistas e fraudadores.

Todas as suas características é que fazem dele, um Sistema diferente e Único. O seu funcionamento busca unir 100% das empresas contra fraudes. A exigencia do Comprovante de Residencia Individual é o que fomenta nosso banco de dados.

É necessário estar atento ao Sistema Domiciliado, acompanhar em tempo real as atualizações de dados que, a todo momento, são alterados.

– É muito importante que todas as Empresas se unam e, assim, estarão blindadas contra golpistas, fraudadores e criminosos; basta simplesmente exigir o cadastro de seus clientes e funcionários no Sistema Domiciliado.

É um processo longo e inicialmente muito difícil, mas é altamente compensativo visto que, poderemos dormir tranquilos sem nos preocuparmos com os dados que fornecemos no caixa no supermercado, que passamos em uma matricula, que fornecemos na academia, e os expostos no talão de cheque.

O mundo Virtual pode ser seguro sim! A base de tudo são o endereço e dados de contatos de cada cidadão; PENSE NISSO!

Se sua empresa usa ou não o Sistema Domiciliado, mas não conhece todas as funções e recursos, você pode entrar em contato via SAC e Suporte ou até mesmo marcar reunião em sua empresa e assim um dos nossos gestores irá ajudar aos seus colaboradores a usarem melhor as ferramentas disponíveis.

Você pode configurar o Sistema para mostrar quando um titular de um determinado CPF atualizar os dados de contato, assim sua empresa não corre o risco de perder o contato de algum dos seus clientes e ainda economiza na hora de efetuar cobranças, na necessidade de uma intimação judicial para reaver bens.

Como fazer?

Não precisa instalar nada nos computadores de sua empresa, basta acessar o site www.domiciliado.com.br, clicar em Empresas e fazer o cadastro, imprimir o boleto e pagar para ter acesso por um ano.

Se optar pelo pagamento com cartão de crédito, o acesso é liberado na hora, ou se preferir boleto, precisa esperar o banco compensar o seu pagamento.

Após a compensação você pode entrar com e-mail e senha cadastrada.

À cada consulta você pode marcar o CPF como cliente e nas datas comemorativas o sistema envia um e-mail de felicitações no nome de sua empresa; para isso basta salvar como cliente.

Quer saber mais? Entre em contato conosco!



Instruções - 03

Para Instituições Públicas e Privadas.



Senhores requerentes do Comprovante de Residência, o artigo 5° da Constituição Federal em seu inciso II afirma: ''... Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei''. Se tratando deste documento a legislação refere-se a Lei 7115/83 Regulamentando o ato da comprovação de Vida e Residência dando base legal para a contextualização aqui delineado.

Este documento está disponível em três formas. De acôrdo com a situação do cadastrado, por exemplo, abaixo da foto do comprovante impresso, tem uma tarja que pode estar em três cores diferentes sendo Verde, Amarelo ou Vermelho.

1 - Comprovantes impressos com a cor amarelo, podem ser aceitos mediante assinatura no ato da entrega.

2 - O requerente faz a leitura do artigo exposto no Comprovante de Residência Individual, onde o declarante estará ciente do crime, no caso das informações descritas serem falsas.

3 - É́ necessário que alguma empresa consulte o CPF no site do Sistema Domiciliado e confirme com os moradores que residem no mesmo endereço as informações prestadas pelo titular dos Dados.

4 - A empresa deve ligar para um dos moradores que ali está registrado e perguntar sobre o declarante, à fim de confirmar sua residência e demais dados de referencias.

5 - Se confirmado, a empresa deve marcar o comprovante como confirmado, marcando a opçãdo dentro do Sistema Domiciliado.

6 - Nas próximas impressões a tarja já será impressa na cor verde.

7 - No caso de não haver outros moradores cadastrados no mesmo endereço, faça a leitura da Lei, aceitando o documento após assinado ato que conclui a propria autoria dando valor juridico ao documento.

8 - No caso de moradores relatarem que o declarante mudou-se ou é desconhecido, a empresa deve marcar imediatamente a opção "Vermelho", dentro do Sistema Domiciliado.

9 - A tarja passará assim a ser da cor vermelha/ Endereço não Confirmado. Os Comprovantes de Residências impressos com cor vermelha, não devem ser aceitos em hipótese alguma e devem orientar o declarasnte a atualizar seus dados no Sistema.

10 - No caso, se o comprovante já está com tarja vermelha deve ser orientado uma "segunda vez" e, marcado no Sistema como reincidente.

11 - No caso, se no Sistema já tiver com reincidência, a Empresa deve encaminha para o setor juridico que devem aplicar a lei, e informe que o mesmo pode ser preso por litigancia de boa fé "falsidade da informação".

12 - O Comprovante impressoverde Só devem ser aceitos com data no máximo de 90 dias à partir da data de impressão; deve ser orientado ao requerente imprimir novo documento, no caso de vencido os 90 dias.

13 - O comprovante altera a cor para amarelo à cada 90 dias, por isso se faz necessário a confirmação, ligando para um dos moradores que aparece ali cadastrado no mesmo endereço a fim de confirmar a moradia no endereço.

14 - No caso do Declarante alegar ter esquecido o e-mail de acesso ao Sistema, o mesmo deve ser orientado a procurar o Sindicato parceiro dentro do município ou região, portando todos os seus documentos pessoais, para fazer a troca do e-mail cadastrado.