Instruções de Cadastro e Emissão do Documento

Entre o Cadastro e a Impressão, não demora mais que 5 minutos.

SAC: wa.me/5511967171169
E-mail: contato@domiciliado.com.br


Como Fazer o Meu Comprovante de Residência Individual?

01 - Selecionar "Entrar Como Pessoa Física" no menu acima.

02 - Clicar em "Cadastrar-se".

Passo 1 - Selecionar Entrar Como Pessoa Física

Página de Cadastro

01 - Preencher todos os campos marcados com asterisco (*).

02 - Os campos estatísticos são opcionais.

Passo 2 - Página de Cadastro

Página de Minha Conta

01 - Pague a taxa de assinatura de R$14,90 para emissão de documentos e tenha acesso a todos os serviços por 6 meses. Após esse período, será necessário renovar a assinatura.

02 - Baixe o documento quantas vezes precisar, sem custos adicionais.

03 - A liberação é automática e imediata.

Passo 3 - Página de Minha Conta

Página Minha Conta Após o Pagamento

01 - Agora você pode enviar o documento para o e-mail desejado.

02 - Se preferir, pode baixar em PDF ou imprimir diretamente.

Passo 4 - Página Minha Conta Após o Pagamento

Baixe o Seu Documento em PDF

01 - Documento embasado em lei. Baixe em PDF e encaminhe para onde foi solicitado.

02 - Antes de baixar, você pode clicar em "Assinar" e fazer a assinatura do documento. A foto é obrigatória.

Passo 5 - Baixar Documento em PDF
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Instruções ao Sistema


Instrução - 01

Pessoa Física - Cidadão


1 – Na página de acesso, clique em Cadastrar, preencha todos os dados necessários para imprimir seu Comprovante de Residência Individual.

2 – Se tiver dúvidas, solicite ajuda via SAC.

3 – Após o cadastro, você será direcionado para uma página interna onde poderá imprimir, baixar ou enviar o documento.

4 – Assine o documento no ato da entrega, na presença do requerente.

5 – O Comprovante de Residência é válido e embasado na Lei 7115/83.

Instruções - 02

Para Empresas


O Sistema Domiciliado oferece proteção de dados e combate a fraudes. Cadastre sua empresa e proteja seus clientes.

Para mais informações, entre em contato via SAC.

Instruções - 03

Para Instituições Públicas e Privadas


O Comprovante de Residência Individual é válido e deve ser aceito conforme as instruções fornecidas. Consulte o Sistema Domiciliado para confirmar os dados do declarante.