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Domiciliado
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Sistema de Comprovante de Residência

Sistema de Proteção de Dados Domiciliado

Contrato Para Representantes Local | Mais Informações SAC - clique aqui!

- Objetivo

Este contrato visa assegurar e dar entendimento e garantia à ambas as partes, Sistema Domiciliado / Sindicatos Associados.


ITENS A SER CONSIDERADOS
01 - Sindicatos Associados
02 - Sistema Domiciliado

ITEM 01

SINDICATO ASSOCIADO
  • I) Ao aceitar a parceria com o Sistema Domiciliado, entende que este Sindicato tem as seguintes obrigações:

    (i) Atender os usuários do Sistema Domiciliado que os procurarem de forma educada e respeitosamente sem distinção de sexo, raça, cor, em caso de abuso por parte do Sindicato o Sistema Domiciliado se exime de qualquer responsabilidade, devendo ser acionado na justiça pelas partes ali conflitadas.
    (ii) Exigir documentos pessoais e comparar a foto cadastrada no sistema, em caso de não se tratar da mesma pessoa presente, convocar as autoridades locais a fim de averiguar a autenticidade dos documentos ali apresentado.
    (iii) Em caso de confirmado que outra pessoa cadastrou-se usando os dados desta pessoa o Sindicato deve imediatamente comunicar aos administradores do Sistema Domiciliado e marcar a caixa de suspensão do cadastro, e orientando a pessoa a fazer um novo cadastro.
    (iv) Caso seja sim seja a mesma pessoa o Sindicato deve alterar o e-mail cadastrado no sistema colocando o e-mail desejado pelo USUARIO.
    (v) Após alteração do e-mail o Sindicato deve orientar o USUARIO a redefinir sua senha no site www.domiciliado.com.br.
  • II) Os Sindicatos Associados não têm Responsabilidade sobre as informações descritas no cadastro do Usuário.
  • III) É de obrigação do Sindicato cuidar e manter em segurança a SENHA de acesso ao sistema.
  • IV) Em caso de esquecer a senha o Sindicato deve entrar em contato com os administradores do sistema via telefone cadastrado, não serão atendidas solicitações por outros meios de contato.
  • V) Os Sindicatos não têm acesso à alterações de qualquer outra informação de cadastro a não ser as alterações de e-mail.
  • VI) O Sindicato Associado deve avisar com no mínimo 30 dias antes do cancelamento de contrato de parcerias via e-mail e via telefone cadastrado.
  • VII) Referente ao acesso administrativo empresarial, ocorrem todos os processos e procedimentos automáticos, pagamentos e liberação de acesso.
  • VIII) O Sindicato associado não tem qualquer responsabilidade sobre cadastro de empresas parceiras eximindo de qualquer responsabilidade.
  • IX) Remuneração ao Sindicato Associado, de 100% das vendas feitas dentro do município, para empresas parceiras, o sindicato recebe 15% do valor total arrecadado.
  • X) Pagamento da remuneração ao Sindicato, o pagamento será feito todo o 5* dia util de cada mês, a recontratação do serviço por parte das empresas, será contabilizada como novo cadastro.
  • XI) O Sindicato terá acesso a um painel supervisório virtual onde terá informações sobre:

    (i) Quantidades de usuários cadastrado no município;
    (ii) Quantidades de empresas cadastradas até o presente momento;
    (iii) Tabela diária de novas empresas assinantes e usuários;
    (iv) Tabela mensal de novos cadastros de empresas assinantes e usuários;
    (v) Porcentagens de pessoas cadastradas por etnias e muitas outras informações que será disponível conforme novas atualizações;
    (vi) INICIALMENTE no painel supervisório apenas quantidade de usuário e empresas cadastradas;
  • XII) Os Sindicatos devem marcar reuniões e palestras em eventos no município e convocar palestrantes do Sistema Domiciliado para angariar vendas e falar de futuras funções e atualizações.

ITEM 02

SISTEMA DOMICILIADO
  • I) S.S.D.D Sistema de Segurança Digital Domiciliado. O sistema Domiciliado tem como obrigação manter a segurança do sistema e manter em segurança os dados cadastrados de pessoas física e jurídica.
  • II) E de obrigação do palestrante do Sistema Domiciliado:
    (i) Dar palestras e cursos de manuseio do sistema.
    (ii) Estas palestras e cursos devem ser marcadas com antecedência de 20 dias ou conforme disponibilidade de agendamento.
  • III) O Sistema Domiciliado disponibiliza gratuitamente do acesso ao painel supervisório para sindicatos associados.
  • IV) Alteração de login e senha do supervisório do sindicato deve ser feito de imediato por meio de ligações telefônicas feita pela linha cadastrada como confiável.
  • V) Todos os dados serão armazenados em servidores interligados, servidores próprios do Sistema Domiciliado, dentro do território Nacional Brasileiro.
  • VI) É de obrigação extrema do Sistema Domiciliado manter os servidores ligado 24 horas por dia 7 dias por semana, salvo se por motivo de força maior.
  • VII) Contato disponível (45)9 9846-3858