Este contrato visa assegurar e dar entendimento e garantia à ambas as partes, Sistema Domiciliado / Sindicatos Associados.
ITENS A SER CONSIDERADOS
01 - Sindicatos Associados
02 - Sistema Domiciliado
ITEM 01
SINDICATO ASSOCIADO
I) Ao aceitar a parceria com o Sistema Domiciliado, entende que este Sindicato tem as seguintes obrigações:
(i) Atender os usuários do Sistema Domiciliado que os procurarem de forma educada e respeitosamente sem distinção de sexo, raça, cor, em caso de abuso por parte do Sindicato o Sistema Domiciliado se exime de qualquer responsabilidade, devendo ser acionado na justiça pelas partes ali conflitadas.
(ii) Exigir documentos pessoais e comparar a foto cadastrada no sistema, em caso de não se tratar da mesma pessoa presente, convocar as autoridades locais a fim de averiguar a autenticidade dos documentos ali apresentado.
(iii) Em caso de confirmado que outra pessoa cadastrou-se usando os dados desta pessoa o Sindicato deve imediatamente comunicar aos administradores do Sistema Domiciliado e marcar a caixa de suspensão do cadastro, e orientando a pessoa a fazer um novo cadastro.
(iv) Caso seja sim seja a mesma pessoa o Sindicato deve alterar o e-mail cadastrado no sistema colocando o e-mail desejado pelo USUARIO.
(v) Após alteração do e-mail o Sindicato deve orientar o USUARIO a redefinir sua senha no site www.domiciliado.com.br.
II) Os Sindicatos Associados não têm Responsabilidade sobre as informações descritas no cadastro do Usuário.
III) É de obrigação do Sindicato cuidar e manter em segurança a SENHA de acesso ao sistema.
IV) Em caso de esquecer a senha o Sindicato deve entrar em contato com os administradores do sistema via telefone cadastrado, não serão atendidas solicitações por outros meios de contato.
V) Os Sindicatos não têm acesso à alterações de qualquer outra informação de cadastro a não ser as alterações de e-mail.
VI) O Sindicato Associado deve avisar com no mínimo 30 dias antes do cancelamento de contrato de parcerias via e-mail e via telefone cadastrado.
VII) Referente ao acesso administrativo empresarial, ocorrem todos os processos e procedimentos automáticos, pagamentos e liberação de acesso.
VIII) O Sindicato associado não tem qualquer responsabilidade sobre cadastro de empresas parceiras eximindo de qualquer responsabilidade.
IX) Remuneração ao Sindicato Associado, de 100% das vendas feitas dentro do município, para empresas parceiras, o sindicato recebe 15% do valor total arrecadado.
X) Pagamento da remuneração ao Sindicato, o pagamento será feito todo o 5* dia util de cada mês, a recontratação do serviço por parte das empresas, será contabilizada como novo cadastro.
XI) O Sindicato terá acesso a um painel supervisório virtual onde terá informações sobre:
(i) Quantidades de usuários cadastrado no município;
(ii) Quantidades de empresas cadastradas até o presente momento;
(iii) Tabela diária de novas empresas assinantes e usuários;
(iv) Tabela mensal de novos cadastros de empresas assinantes e usuários;
(v) Porcentagens de pessoas cadastradas por etnias e muitas outras informações que será disponível conforme novas atualizações;
(vi) INICIALMENTE no painel supervisório apenas quantidade de usuário e empresas cadastradas;
XII) Os Sindicatos devem marcar reuniões e palestras em eventos no município e convocar palestrantes do Sistema Domiciliado para angariar vendas e falar de futuras funções e atualizações.
ITEM 02
SISTEMA DOMICILIADO
I) S.S.D.D Sistema de Segurança Digital Domiciliado. O sistema Domiciliado tem como obrigação manter a segurança do sistema e manter em segurança os dados cadastrados de pessoas física e jurídica.
II) E de obrigação do palestrante do Sistema Domiciliado:
(i) Dar palestras e cursos de manuseio do sistema.
(ii) Estas palestras e cursos devem ser marcadas com antecedência de 20 dias ou conforme disponibilidade de agendamento.
III) O Sistema Domiciliado disponibiliza gratuitamente do acesso ao painel supervisório para sindicatos associados.
IV) Alteração de login e senha do supervisório do sindicato deve ser feito de imediato por meio de ligações telefônicas feita pela linha cadastrada como confiável.
V) Todos os dados serão armazenados em servidores interligados, servidores próprios do Sistema Domiciliado, dentro do território Nacional Brasileiro.
VI) É de obrigação extrema do Sistema Domiciliado manter os servidores ligado 24 horas por dia 7 dias por semana, salvo se por motivo de força maior.