Este contrato visa assegurar e dar entendimento e garantia à ambas as partes, Sistema Domiciliado & Empresas
ITENS A SER CONSIDERADOS
01 - Empresa
02 - Sistema Domiciliado
ITEM 01
EMPRESAS
I) Empresas parceiras do Sistema Domiciliado:
(i) Tem por obrigação exigir cadastro de clientes e funcionários no Sistema de Proteção de Dados.
(ii) É obrigada consultar o CPF de cada Cidadão no ato da venda ou contratação de quais quer serviços.
(iii) Venda presencial no balcão, é de alçada da empresa comparar a foto cadastrado no sistema com o portador do CPF ali presente, em caso de não se tratar da mesma pessoa, a empresa deve comunicar as autoridades locais imediatamente, retendo o documento até a chegada dos policiais, entregando os documentos apenas para os representantes da lei, informar as autoridades que pode ser uso de documentos falsos, já que a foto cadastrada não condiz com a pessoa ali presente.
(iv) Ao receber um comprovante de residência individual, com a tarja vermelha, a empresa deve orientar o declarante a atualizar os dados junto ao sistema domiciliado, no caso se já for reincidente a empresa deve informar que o ato deste usuário é crime, pois está tentando utilizar um documento cujas informações não são verdadeiras.
(v) Os comprovantes com tarja na cor amarelo pode ser aceito normalmente, porém ainda é necessário que a empresa consulte o CPF do declarante busque por pessoas que reside no mesmo endereço, a empresa tem por obrigação informar o sistema marcando uma das opções, sendo, o declarante mudou-se assim fica um alerta em vermelho no comprovante, ou confirmado a residência marcando a opção de domiciliado confirmado, no caso de não ter ninguém cadastrado junto no mesmo endereço, a empresa deve fazer a leitura da lei ali presente no corpo do comprovante, deixando ciente de que se comprovada falsa as informações estará sujeito a penalidades da lei.
(vi) Comprovantes com a tarja verde indica que alguma empresa já confirmou o endereço do declarante, ainda assim a empresa pode consultar os dados cadastrados e utilizar-se dos contatos das pessoas que reside no mesmo endereço, e ligar para adquirir referências sobre o declarante.
(vii) Em caso de atendimento online a empresa é obrigada a ligar para o titular do CPF e confirmar a transação, e também é obrigatória ligar para os contatos de referências ali cadastrado junto no mesmo endereço, para confirmar o domicilio do titular do CPF.
II) Empresas que não possui acesso ao Sistema de Proteção de Dados.
(i) Pode aceitar os comprovantes normalmente, pois este é o único documento comprovante de residência previsto na lei.
(ii) Não pode ser aceito comprovantes com tarjas vermelhas em hipótese alguma, devendo orientar ao declarante a atualizar os dados junto ao sistema domiciliado.
(iii) Não aceitar o documento se a data da impressão for maior que o período de 90 dias.
(iv) Comprovantes de residência com tarja amarela podem ser aceitos com ressalvas, a empresa deve fazer a leitura da lei na qual deixa ciente o declarante de que, se as informações ali forem falsas, o declarante estará sujeito a punições judiciais.
(v) Não aceitar de forma alguma, Comprovantes de residência com tarja vermelha, e deve ser informado o declarante que ele está a cometer um crime tentando passar um documento com informações que não são verdadeiras.
ITEM 02
SISTEMA DOMICILIADO
I) Obrigação e compromisso do Sistema Domiciliado.
(i) É de total responsabilidade do Sistema Domiciliado manter os servidores de hospedagem do Sistema de Proteção de Dados.
(ii) É de total responsabilidade do Sistema Domiciliado, investir em tecnologia de segurança e manter o servidor ativo 24 horas por dia, 7 dias por semana, salvo anomalias causadas por força maior.
(iii) O Sistema Domiciliado garante a responsabilidade, de criptografia de senhas de acesso com codificadores em 64 BIT, garantindo que apenas o usuário tem acesso a suas respectivas senhas.
(iv) Por garantia de sigilo de dados de endereços, apenas será possível a busca de dados pessoais apenas por meio de CPF, não sendo possível pesquisa ou busca por nome, ou e-mail, ou número de telefone.
(v) É de obrigação do Sistema Domiciliado fornecer em cada região do Brasil, um local físico para redefinição de E-mail.
(vi) Em hipótese alguma o Sistema Domiciliado enviara E-mail para, usuários ou empresas, solicitando dados de acesso ao sistema.
(vii) O Sistema Domiciliado se reserva de fornecer informações, seja ela qual for, sobre o Sistema, para empresas. Se não for, por meio de ligações feita diretamente por telefone cadastrado no sistema.
(viii) É de responsabilidade do Sistema Domiciliado atender e dar suporte necessário a todas as Empresas e Usuários do Sistema.
II) O Sistema Domiciliado não se responsabiliza.
(i) O sistema Domiciliado não tem responsabilidade sobre as informações expressamente adicionadas por usuários, haja vista que o sistema tem mecanismo, para fazer com que as informações sejam verdadeiras, ainda assim, pode ocorrer que alguma empresa deixe de cumprir com suas obrigações de fazer as verificações necessárias.
(ii) O Sistema Domiciliado não tem responsabilidade sobre documentos datados com mais de 90 dias a partir da data de impressão.
(iii) O Sistema Domiciliado não se responsabiliza por acessos a terceiros em contas de usuários ou empresas, pois a senha deve ser restritamente a seus respectivos usuários.